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Segurado que não fez renovação de senha tem até 31 de dezembro para realizá-la no banco que recebe o benefício

Procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético

Dos 31,1 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de outubro de 2014, 1,4 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a renovação de senha terminará em 31 de dezembro de 2014. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a renovação de senha nos terminais de autoatendimento. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a renovação da senha no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a renovação de senha? Ela oferece vantagens?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício e renovar sua senha bancária. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.

6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada.

O modelo está disponível no endereço http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html), na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Em caso de beneficiário não alfabetizado, a procuração deve ser registrada em cartório. Além disso, é necessário apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias), que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

7) A renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) As datas previstas para a renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a renovação da senha no banco.

10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

Para regularizar a situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.

A renovação de senha deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

11) Quantidade de beneficiários que ainda não realizaram a renovação da senha, por Estado:

UF TOTAL
Alagoas 22.606
Amazonas 15.787
Bahia 95.206
Ceara 67.794
Mato Grosso do Sul 12.863
Espírito Santo 25.902
Goiás 24.712
Maranhão 53.444
Mato Grosso 11.891
Minas Gerais 155.021
Pará 63.864
Paraíba 28.268
Paraná 68.149
Pernambuco 65.752
Piauí 21.902
Rio de janeiro 101.947
Rio Grande do Norte 22.751
Rio Grande do Sul 86.198
Santa Catarina 63.268
São Paulo 342.805
Sergipe 11.057
Distrito Federal 12.357
Acre 6.660
Amapá 2.502
Rondônia 6.889
Roraima 3.181
Tocantins 7.035
TOTAL 1.399.811

Ascom Previdência Social

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