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Procon dá dicas aos consumidores, para as compras do Dia das Mães

Data é a segunda melhor para o comércio, depois do natal

dicas_procon_maes2Por Caio Ranieri

O próximo domingo é quando se comemora o Dia das Mães, a segunda melhor data do ano para o comércio, perdendo apenas para o natal. Em busca de orientar os filhos que vão as lojas nessa semana, o Procon de Araxá, no Alto Paranaíba, enviou uma nota com dicas para quem vai sair em busca de um presente para a mamãe.

Os itens mais procurados nesta época são roupas, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, joalherias, relojoarias, floriculturas e perfumarias. Mas o simples ato de presentear a mãe pode causar dor de cabeça em algumas situações, por isso, o órgão de defesa do consumidor faz algumas orientações.

Primeiro, defina o que quer comprar antes de sair de casa. Se possível, faça pesquisa de preços pela internet e desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado. O Procon alerta ainda:

  • Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
  • Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento ou site possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, email, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.
  • Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.
  • O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC).
  • O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.
  • Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
  • Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca, deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.
  • Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é o documento legal, que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema.
  • O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

Dúvidas ou reclamações podem ser feitas diretamente no Procon, localizado no Calçadão da Rua Presidente Olegário Maciel, nº 143, das 10h às 16h. O telefone é (34) 3662-2444.

C/ Comunicado Procon

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