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Novo decreto em Araxá libera eventos com regras de biossegurança; outras proibições também foram revisadas

Comitê delibera pela flexibilização de eventos, atividades esportivas e reuniões familiares, atendendo as determinações

Com a estabilização dos índices do Boletim Epidemiológico de Araxá, novas flexibilizações foram definidas em deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 nesta quarta-feira (28). Foi criado ainda o Protocolo Sanitário para Eventos Corporativos, Festivos, Sociais, Lazer e Leilões.

O novo decreto nº 400 mantém as medidas adotadas pelos dois últimos decretos (338 e 380), acrescendo novas alterações como o retorno de eventos corporativos, festivos, sociais realizados em salões de eventos, casas de festas, chácaras e ranchos, bem como leilões presenciais, respeitando ocupação máxima de 30% da capacidade do local e limitado a, no máximo, 200 pessoas, além de outras regras.

Estão liberados também eventos esportivos em ambientes abertos e atividades esportivas coletivas, em espaços públicos e privados (academias, clubes, centros esportivos, futebol de campo, campo Society, futsal, vôlei, futevôlei, beach tênis e peteca), respeitando o limite máximo de 22 participantes por jogo em espaço aberto, e 12 participantes em espaço fechado, além de outras regras. Atividades em piscinas para esporte e lazer também voltam a ser permitidas, conforme regras.

Ficam permitidas as atividades em piscinas para esporte e lazer em espaços privados, tais como clubes, centros esportivos, hotéis, condomínios e outros, atendendo regras e lembrando que saunas destes locais permanecerão fechadas.

Eventos familiares nas residências podem ser realizados com quantidade máxima de 30 pessoas, de domingo a quinta-feira, até 23 horas, e até 1 (uma) hora da manhã de sexta-feira para sábado, e de sábado para domingo, observadas as devidas medidas de biossegurança vigentes no Município, além da lei do silêncio. O toque de recolher está revogado, porém, consumo de bebidas alcoólicas e som automotivo em vias públicas estão proibidos, como forma de evitar aglomeração de pessoas.

A rede hoteleira pode receber turistas respeitando a taxa de ocupação em 60% de sua capacidade, observando ainda outras regras. Todos os hotéis devem atualizar, junto à Vigilância Sanitária, um Plano de Contingência no qual constam as medidas adotadas para receber os hóspedes de maneira segura e, sobretudo, colaborar no combate à transmissão da Covid-19.

Restaurantes, bares e lanchonetes, bem como condomínios, clubes e shopping poderão liberar o acesso ao playground, com exceção da “piscina de bolinha”.

Os proprietários, funcionários e colaboradores dos restaurantes, bares, pizzarias e similares continuam obrigados a participar do Treinamento de Boas Práticas previsto pelo protocolo.

O certificado de participação no curso é pré-requisito para o estabelecimento receber o selo que comprova que o comércio está apto a funcionar dentro das normas de prevenção à Covid-19.

Os cultos religiosos poderão funcionar diariamente até 22h, obedecendo a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da estrutura da entidade, limitada a 200 pessoas e, ainda, obedecendo às demais regras.

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