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Lançado em Araxá o Programa Renda Básica

Ação prevê que as famílias que preencherem os requisitos serão contempladas por 12 meses

Com o intuito de reduzir o impacto econômico gerado pela pandemia, sobretudo assegurar dignidade e melhores condições de vida para quem está em situação de vulnerabilidade social, a Prefeitura de Araxá lançou oficialmente o Programa Renda Básica nesta sexta-feira (30).

O benefício, autorizado pelo prefeito Robson Magela, vai garantir um subsídio mensal para cerca de 4.000 famílias que estão em situação de pobreza no município.

O Programa Renda Básica Araxá consiste na complementação mensal da renda familiar através da concessão de benefício no valor de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para famílias que tenham apenas um filho ou dependente, de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) para famílias que tenham dois filhos ou dependentes e de até R$ 200,00 (duzentos reais) para as famílias que tenham três ou mais filhos ou dependentes, atendidos os critérios estabelecidos.

A ação prevê que as famílias que preencherem os requisitos serão contempladas por 12 meses, podendo o benefício ser prorrogado de acordo com a situação de renda familiar. “A prioridade é quem já está cadastrado em programas de assistência social; famílias com maior número de membros; com crianças de 0 a 6 anos; aquelas cujo o chefe for idoso ou mulheres; as que têm crianças sob medida de proteção especial ou adolescentes cumprindo medidas socioeducativas; e, ainda, aquelas em há alguém que é portador de deficiência ou doenças graves que impossibilitam promover o próprio sustento”, explica a secretária de Ação Social, Cristiane Gonçalves.

Faça o agendamento

Para agendar o cadastro do benefício basta acessar o site www.araxarendabasica.com.br ou procurar o Núcleo de Convivência ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.

Programa Renda Básica

Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:

  1. Ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento;
  2. Ter renda familiar bruta “per capita” mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;

III. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação atualizado;

  1. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
  2. Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.

Documentos exigidos

  1. a) Cópia da certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos;
  2. b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;
  3. c) Cópia do documento de identidade – RG de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;
  4. d) Cópia do comprovante de residência e domicílio neste Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos, tais como: carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, contas de luz, gás ou água, ou documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa;
  5. e) Cópia da certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com bolsa integral;
  6. f) Cópia dos comprovantes de renda familiar bruta mensal, tais como: recibos, holerites, carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela Coordenadoria do Programa;
  7. g) Cópia da carteira de vacinação atualizada de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos;
  8. h) Folha de Resumo do Cadastro Único (que pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de Ação Social);
  9. i) Laudo médico que comprove deficiência, se tiver pessoa com deficiência na composição familiar;
  10. j) Comprovantes de gastos fixos (água, energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que não são fornecidos pelo SUS)

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