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Justiça exige prefeitura a implantar o Plano de Segurança do Trabalho

Ação que resultou a decisão judicial foi motivada pela representação instaurada a partir de ofício e de documentos encaminhados pelo Sinplalto ao MP

A Prefeitura de Araxá, no Alto Paranaíba, terá que implantar um Programa de Controle e Planejamento sobre Medicina e Segurança do Trabalho voltado aos servidores municipais até abril de 2016.

A Justiça do Trabalho multou a Prefeitura de Araxá a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O município não cumpriu as legislações trabalhistas vigentes e nem mesmo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2013, na sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Araxá e Região (Sinplalto).

A ação que resultou a decisão judicial foi motivada pela representação instaurada a partir de ofício e de documentos encaminhados pela 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá pelo Sinplalto, noticiando que um servidor público municipal acidentou-se ao realizar atividade de poda de árvore e que, no momento do acidente não usava equipamento de proteção individual (EPI).

O objetivo é solucionar as irregularidades constatadas em relação à saúde e segurança dos trabalhadores da Prefeitura de Araxá. A administração municipal terá que implantar algumas ações imediatas e outras nos próximos seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Araxá terá que constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Diálogo Diário de Segurança (DDS), Programa de Vacina de Trabalhadores que têm contato com lixo, fornecer aos servidores treinamento adimensional e periódico e garantir que se faça a coleta de lixo hospitalar de forma adequada até abril de 2016.

A administração municipal terá ainda 30 dias (contados a partir de outubro passado) para fornecer gratuitamente aos servidores Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Implantar medidas de segurança e proteção para trabalhos em altura e terá que abster, imediatamente, de transportar ou permitir o transporte de trabalhadores na carroceria de caminhões ou veículos de cargas.

Sinplalto

O presidente em exercício do Sinplalto, José Oswaldo da Silveira, diz que a falta de segurança no trabalho é um antigo problema do servidor público araxaense. “Iniciamos essa ação em 2010, quando nosso diretor e presidente afastado, Hely Aires, fez uma denúncia ao Ministério Público. Ou seja, são quase cinco anos buscando judicialmente melhorias de trabalho ao servidor público”.

“Agora, o município terá a obrigação de realizar essas ações e é bom lembrar que segurança do trabalho não é apenas a distribuição de equipamentos de segurança. Temos que ter banheiros químicos, lugares adequados para alimentação, água potável, dentre outras coisas que são fundamentais para a proteção a saúde. Também tem que haver uma conscientização do servidor, um trabalho permanente e continuo”.

“O gasto que o município tem em promover a segurança do funcionalismo público é bem menor que o custo que ele tem quando um servidor acidenta. Portanto, precisamos conscientizar os servidores da necessidade de se respeitar as normas de segurança. Se o município realizar as ações e o servidor não e conscientizar da importância delas para sua segurança, ele poderá colocar sua própria vida em risco”, alerta o presidente.

Ascom Sinplalto

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