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Familiares não podem sacar benefício de segurado falecido

Recebimento irregular deve ser devolvido

Familiares não podem sacar benefício de segurado falecidoApós o falecimento de um segurado, seu benefício previdenciário deve ser imediatamente cessado pelo INSS. Isso significa que o valor do benefício, ainda que disponibilizado na rede bancária, não pode mais ser sacado pelos familiares, mesmo que sejam dependentes legais do falecido. Se isso ocorrer, os valores recebidos irregularmente deverão ser devolvidos ao INSS.

“O benefício previdenciário é direito de um segurado. Quando ele falece, o benefício cessa, não podendo ser sacado por terceiros, mesmo que herdeiros ou dependentes”, explica a servidora do Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, Lídia Bottini. Ela orienta os familiares a informarem o óbito imediatamente ao INSS, para evitar que valores sejam recebidos indevidamente.

Além da família, o INSS é informado obrigatoriamente pelos cartórios sobre os óbitos ocorridos no mês anterior. O Instituto utiliza, ainda, dados do Ministério da Saúde. Essas informações visam a garantir que não seja realizado pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.

Responsabilidade

“Quem recebe um benefício irregularmente, após o óbito do titular, está sujeito às penalidades do Código Penal”, esclarece a servidora do MOB, Sirlei Rocha. Ela explica que o INSS procura identificar o responsável pelo saque indevido, que receberá uma correspondência de cobrança, com as formas disponíveis para pagamento.

“Se o INSS não identificar o responsável pelo saque do benefício, o caso é repassado à Polícia Federal”, destaca Sirlei. Ela informa ainda que se o responsável pelo saque não realizar o pagamento, o débito é inscrito em dívida ativa, sujeito à cobrança judicial.

Pensão

Os dependentes de um segurado falecido devem agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social para requerer o benefício de pensão por morte, que será concedido, se for de direito. O agendamento deve ser feito através da Central Telefônica 135 ou do portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). É importante destacar que a aposentadoria de um segurado falecido não é convertida automaticamente em pensão. Os dependentes devem fazer o requerimento.

C/ Ascom

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