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Quem recebe o BPC-Loas não tem direito ao 13º salário

São recursos da Assistência Social utilizados na concessão desses benefícios

Quem recebe o BPC-Loas não tem direito ao 13º salárioPor lei, todos os usuários de programa assistencial do Governo Federal que recebem um salário mínimo por mês, sem nunca ter contribuído com o INSS, não têm direito ao pagamento de 13º salário no final do ano. São os beneficiários com mais de 65 anos ou com deficiência, que recebem o BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Em Minas Gerais, são 378.294 beneficiários do BPC-Loas, sendo 212.764 para pessoas com deficiência e 165.530 para idosos. Desse montante, 26.073 estão na área de abrangência da Gerência-Executiva do INSS em Uberaba, no Triângulo Mineiro: 14.637 são pessoas com deficiência e 11.436 idosos com mais de 65 anos, de acordo com dados de novembro/2013.

Tem sido muito comum essas pessoas procurarem as agências do INSS para saber sobre a falta de pagamento do 13º salário. Vale ressaltar que somente os segurados do INSS recebem o pagamento da segunda parcela do 13º salário nesta época do ano. São aquelas pessoas que sempre contribuíram com a Previdência Social ao longo de sua vida laborativa.

É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) é concedido à pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência, que pertence à família de baixa renda e depende da assistência social do Governo. Por isso, não tem direito à gratificação natalina. Segundo a responsável técnica do Serviço Social da Superintendência do INSS Sudeste II, Ilca Limeira, o BPC-Loas tem regras diferenciadas dos benefícios previdenciários.

O BPC, no valor de um salário mínimo, é destinado ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, que não têm condições de exercer atividades que garantam seu próprio sustento. Apesar de ser executado pelo INSS, o benefício é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e, por isso, não é necessária a contribuição previdenciária.

Tanto que a assistente social da Sudeste II explica que o BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, ou seja, em caso de óbito do beneficiado, não gera pensão por morte aos seus dependentes. “O BPC tem o objetivo de garantir as condições mínimas de sobrevivência e, como assistencial, não é substitutivo do trabalho”, afirma.

A pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais tem direito ao benefício, desde que não receba benefício previdenciário, e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. No caso da pessoa com deficiência, deve-se comprovar impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para fazer jus a esse benefício, a renda per capita familiar também terá que ser inferior a ¼ do salário mínimo. A concessão do benefício está sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por assistentes sociais e peritos médicos do INSS.

C/ Ascom

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