Minas no Foco

Eleitores faltosos têm de hoje até dia 25 de abril para regularizarem títulos

Mais de 122 mil eleitores podem ter o título cancelado em Minas

Por Caio Ranieri

Exatos 122.134 eleitores cadastrados em Minas podem ter o título cancelado porque não votaram e nem justificaram a ausência às três últimas eleições.

Em Araxá, 577 pessoas correm o risco de ter o documento cancelado. Na cidade de Bambuí e Campos Altos, 99 eleitores em cada uma delas. Em Ibiá, onde uma nova eleição deve acontecer, 189 cidadãos podem perder o título.

No município de Medeiros, 14 eleitores faltoso, em Perdizes, 135, em Pratinha, o menor número, 13 pessoas não votaram em outubro passado. Em Sacramento, 149 precisam regularizar a situação, em Serra do Salitre 71, em São Gotardo, 231 e em Tapira, 25 eleitores. Para regularizar o título, esses eleitores devem comparecer ao seu respectivo cartório eleitoral de hoje até 25 de abril.

A consulta à situação do título poderá ser feita no site do TRE em “Consulta situação eleitoral”. A relação das inscrições passíveis de cancelamento também ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. Consulte os endereços dos cartórios ou ligue para o Disque Eleitor 148 ou (31) 3291-0004.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. Quem não comparecer ao cartório eleitoral para regularização da situação terá o título de eleitor cancelado automaticamente, o que será efetivado em maio de 2013.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Na última regularização, realizada em 2011, a Justiça Eleitoral em Minas cancelou 121.855 títulos de eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições. O número representa 92% do total de 131 mil títulos que poderiam ser cancelados no período.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.

O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Impede-o também de praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

C/ Ascom

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